TJ-RJ impõe atendimento médico imediato a preso com risco iminente de agravamento do quadro clínico
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, por unanimidade, a imediata prestação de atendimento médico especializado a um apenado que apresenta grave quadro de saúde. O detento é portador de enfermidade cardiovascular, histórico de infarto e uma cavidade infeccionada, com risco iminente de agravamento clínico.
A decisão foi proferida em julgamento de um habeas corpus que apontou a falha na execução das ordens judiciais anteriores.
INÉRCIA ADMINISTRATIVA
O acórdão ressalta que as providências de saúde ordenadas pelo Juízo da Execução não vinham sendo cumpridas com a urgência necessária.
“Nada obstante a adoção das providências determinadas pelo Juízo da Execução, as ordens não vêm sendo cumpridas com a urgência necessária, persistindo o paciente em estado de debilidade grave e risco iminente de agravamento do quadro clínico”, aponta o documento.
A desembargadora Marcia Perrini Bodart, relatora do habeas corpus, destacou que a inércia administrativa diante de um quadro clínico tão grave configura constrangimento ilegal por omissão estatal. Essa omissão exige a intervenção do Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde do preso.
“Mostra-se necessária a determinação imediata de atendimento médico especializado, sob acompanhamento do juízo da execução, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento da medida e adotar eventuais providências coercitivas”, ressaltou a magistrada.
PRAZO E MULTA
O colegiado determinou ainda que um laudo médico atualizado sobre a condição do apenado seja enviado em até cinco dias.
Em caso de descumprimento injustificado das medidas, o Juízo da Vara de Execuções Penais foi autorizado a adotar providências coercitivas, incluindo a aplicação de multa pessoal.
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