TJ-MT determina revisão de juros em cartão de crédito consignado usado como empréstimo comum
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a revisão de um contrato de “cartão de crédito consignado”, reconhecendo que a operação funcionava, na prática, como um empréstimo consignado comum, mas com cobrança de juros muito acima da média do mercado. A decisão, unânime, visa coibir a descaracterização contratual que fere o dever de transparência e onera indevidamente o consumidor.
A relatora do caso foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que destacou a prevalência da realidade fática sobre a nomenclatura contratual para proteger o consumidor.
DESCARACTERIZAÇÃO CONTRATUAL
O consumidor recorreu à Justiça alegando ter contratado um cartão de crédito consignado. Contudo, jamais utilizou o cartão para compras ou saques, recebendo, em vez disso, um valor único em espécie. Em seguida, passou a ter parcelas fixas descontadas diretamente de seu salário ou benefício – uma prática que configura o mútuo (empréstimo), e não o uso típico de cartão de crédito.
A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a irregularidade, reclassificando o contrato para empréstimo consignado, mas manteve as taxas de juros originalmente pactuadas.
VIOLAÇÃO AO CDC
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Póvoas enfatizou que a ausência de informação clara sobre a verdadeira natureza da contratação configura uma grave infração ao dever de transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada observou que os juros aplicados no contrato ultrapassavam em mais de 150% a média praticada pelo mercado, conforme dados do Banco Central do Brasil. Diante da abusividade, o colegiado reformou a sentença para:
- Limitar as taxas de juros: Determinou que os juros sejam limitados à média de mercado vigente na data da contratação.
- Restituição: Autorizou a restituição simples dos valores pagos a maior pelo consumidor, devidamente corrigidos.
A decisão garante que o contrato seja readequado à modalidade de empréstimo consignado e recalculado dentro dos parâmetros de juros fixados pelo Tribunal. No entanto, o TJ-MT manteve a negativa de indenização por danos materiais e morais, por entender que não houve comprovação de prejuízos concretos que extrapolassem a própria cobrança indevida.
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