TJ-MT derruba exigência de procuração pública para abertura de conta bancária de idosos e analfabetos

TJ-MT derruba exigência de procuração pública para abertura de conta bancária de idosos e analfabetos

Uma cooperativa de crédito de Mato Grosso não poderá mais exigir procuração pública de idosos e analfabetos para a abertura de contas bancárias destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários. A decisão, confirmada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mantém a determinação de primeira instância em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública.

A ação teve origem em relatos de moradores de Rosário Oeste e região, que tiveram a abertura de contas negada. O motivo alegado pela cooperativa era que, por serem analfabetos ou idosos, eles precisariam de uma procuração lavrada em cartório para que terceiros pudessem realizar o procedimento. A Defensoria Pública notificou a instituição, e como não houve mudanças na prática, ajuizou a ação.

Na decisão liminar de primeira instância, foi determinado que a cooperativa suspendesse a exigência em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 100 mil. A instituição também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil.

DIREITO DOS HIPERVULNERÁVEIS

A cooperativa recorreu, alegando que a exigência da procuração visava garantir segurança jurídica e evitar fraudes. No entanto, o argumento foi rejeitado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, que destacou que idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e que a exigência não tem previsão legal.

Segundo a magistrada, o Código Civil já prevê formalidades suficientes para contratos firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo (a pedido) acompanhada por duas testemunhas. Para ela, exigir a procuração pública, além de não ter respaldo na lei, impõe um ônus excessivo a consumidores considerados hipervulneráveis, o que viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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