TJ-MT decide a favor de menina de 10 anos com paralisia cerebral ao determinar que operadora de plano de saúde custeie tratamento de RPG

TJ-MT decide a favor de menina de 10 anos com paralisia cerebral ao determinar que operadora de plano de saúde custeie tratamento de RPG

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, em decisão recente, o direito de uma menina de 10 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e graves problemas na coluna, de continuar o tratamento de Reeducação Postural Global (RPG), que havia sido negado pelo plano de saúde.

A Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MT, ao negar o recurso da operadora, reafirmou a primazia do direito à saúde sobre as alegações contratuais, sublinhando que o tratamento era essencial para a qualidade de vida da criança.

LISTA DA ANS

A operadora de saúde havia recusado a cobertura, alegando que o RPG não constava na lista de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A família, após conseguir uma liminar, viu a decisão ser mantida em segunda instância.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou o entendimento jurisprudencial que flexibiliza o rol da ANS. "A lista da ANS serve apenas como referência e pode ser ampliada quando o tratamento é necessário e não existe outro equivalente", explicou o desembargador.

O magistrado baseou a decisão na comprovação médica de que o RPG é indispensável para corrigir a postura e fortalecer a musculatura da menina, que está em fase de crescimento. O tratamento visa evitar sequelas irreversíveis decorrentes da condição neurológica e ortopédica.

DIREITO FUNDAMENTAL

A Justiça do Mato Grosso firmou o entendimento de que a recusa do custeio, neste caso específico, configura violação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito à saúde, à dignidade humana e à proteção integral da criança.

O desembargador Regenold Fernandes reforçou a jurisprudência consolidada, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-MT, que exigem que planos de saúde cubram o RPG quando há expressa recomendação médica e ausência de tratamento eficaz substituto.

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