TJ-MT condena corretora de criptomoedas a indenizar R$ 82 mil a cliente por fraude na plataforma

TJ-MT condena corretora de criptomoedas a indenizar R$ 82 mil a cliente por fraude na plataforma

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de uma plataforma de criptomoedas, obrigando-a a indenizar um usuário que teve ativos digitais subtraídos de sua conta. A decisão reforça a responsabilidade das corretoras em garantir a segurança de seus sistemas, mesmo diante de falhas em mecanismos como a autenticação em dois fatores. O valor da indenização foi fixado em R$ 82.068,11, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

O caso foi analisado em segunda instância após recursos da corretora e do usuário. A empresa argumentava que não havia falhado na prestação do serviço e que a culpa pelo roubo seria exclusiva do cliente ou de terceiros. Já o usuário pedia a restituição dos ativos na cotação do dia em que descobriu a fraude, o que poderia resultar em um valor mais alto.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a responsabilidade da corretora é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Para o tribunal, o simples fato de o acesso indevido e a transferência dos ativos terem ocorrido na plataforma “revelam falha na prestação do serviço”.

A decisão também esclareceu que a restituição das criptomoedas não precisa ser feita in natura, bastando a conversão para moeda nacional na data em que a fraude ocorreu. Segundo o TJ-MT, essa medida "preserva a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa" por parte do cliente. A corte rejeitou as alegações da empresa, confirmando que a corretora não conseguiu provar que a falha ocorreu por culpa do usuário.

A sentença concluiu que, diante da vulnerabilidade na segurança da plataforma, é dever do fornecedor de serviços “adotar todas as medidas de segurança possíveis e eficazes para evitar fraudes de terceiros”, tanto em seu ambiente interno quanto no acesso remoto.

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