TJ-MT condena construtora a indenizar R$ 10 mil a cliente por atraso na entrega do imóvel
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou uma construtora de Lucas do Rio Verde a pagar indenização por danos morais a uma consumidora. A decisão judicial, que reforma uma sentença de primeira instância, considerou que o atraso de mais de seis meses na entrega de um apartamento, já quitado pela compradora, superou o mero descumprimento contratual.
O caso teve início com a aquisição de um imóvel no valor de R$ 134,8 mil em julho de 2020. A compradora, que pagou o montante à vista, esperava a entrega para dezembro de 2022. Com o período de tolerância de 180 dias, o prazo máximo se estenderia até junho de 2023. Contudo, a construtora só entregou as chaves em dezembro do mesmo ano, gerando um atraso que levou a consumidora a buscar reparação judicial.
Na Primeira Instância, a empresa já havia sido condenada a arcar com a multa contratual de 1% ao mês e a restituir em dobro os valores cobrados como "juros de obra" durante o período de atraso. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais, o que motivou a consumidora a recorrer ao TJ-MT.
DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA
A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que o atraso prolongado na entrega de um imóvel quitado impacta o direito fundamental à moradia digna e gera angústia e insegurança à compradora. Em seu voto, a magistrada reforçou que a situação não se resume a um "simples aborrecimento", mas atinge a dignidade da contratante.
O entendimento da desembargadora foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado. A decisão final reformou a sentença e estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de condenar a incorporadora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Comentários (0)
Deixe seu comentário