TJ-MT condena concessionária e montadora a devolver valor pago mais indenização a homem que comprou veículo com defeito
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação solidária de uma montadora e uma concessionária, que terão que devolver o valor de um carro zero-quilômetro e pagar R$ 10 mil em danos morais a um consumidor. A decisão, proferida pela relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, reforça a proteção ao consumidor em casos de produtos com defeito.
O veículo, recém-adquirido, apresentou sucessivas falhas elétricas logo nos primeiros dias de uso, frustrando a expectativa do comprador.
RESPONSABILIDADE EM CADEIA
De acordo com o voto da relatora, o laudo pericial confirmou que o problema foi causado pela instalação de uma bateria incompatível, gerando uma pane geral no sistema elétrico. O defeito não foi sanado pela concessionária no prazo legal, o que legitimou a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago.
A decisão enfatizou a responsabilidade solidária da montadora e da concessionária, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A desembargadora destacou que, por integrarem a cadeia de fornecimento, ambas são responsáveis pelo produto.
DANOS MORAIS
A magistrada argumentou que as falhas constantes no veículo novo frustraram a "legítima expectativa do consumidor", gerando um abalo moral que merece ser indenizado. O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional à gravidade do dano e com uma "função pedagógica" para as empresas.
Além da indenização, o Tribunal determinou que o valor do carro a ser devolvido seja calculado com base na Tabela Fipe vigente na data em que o defeito foi identificado, com correção monetária e juros.
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