TJ-MG garante isenção de IPVA a pessoa com visão monocular
O desembargador Renato Luis Dresch, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), confirmou o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com visão monocular. A decisão monocrática negou provimento a um recurso do Estado de Minas Gerais contra uma contribuinte com deficiência visual.
A mulher havia impetrado um mandado de segurança contra a Fazenda de Belo Horizonte solicitando a isenção do IPVA, comprovando sua condição de visão monocular. A decisão favorável em primeira instância foi contestada pelo Estado, que interpôs um agravo de instrumento.
DIREITO E LEGISLAÇÃO
O Estado de Minas Gerais argumentou que não houve comprovação inequívoca do direito da contribuinte e que a suspensão do ato administrativo pelo Poder Judiciário violaria o princípio da separação dos poderes. Além disso, a defesa do Estado alegou que o laudo médico da impetrante indicava uma acuidade visual de 20/20 no olho direito, superior ao limite legal para a concessão da isenção.
Contudo, o desembargador verificou que a decisão agravada aplicou corretamente a legislação estadual e federal, diante da comprovação da visão monocular da impetrante, que possui acuidade zero no olho esquerdo e usa prótese.
"A visão monocular da impetrante é matéria incontroversa, com reconhecimento pelo estado de Minas Gerais, conforme consta da decisão de indeferimento da isenção. A discussão, portanto, é sobre a configuração da visão monocular como deficiência visual, o que torna prescindível a dilação probatória. Conclui-se, assim, pela ausência de probabilidade de provimento do recurso", escreveu o magistrado, confirmando o entendimento favorável à contribuinte.
Comentários (0)
Deixe seu comentário