TJ-MG condena vereadora a indenizar em R$ 24 mil de danos coletivos por discurso de ódio contra comunidade LGBT

TJ-MG condena vereadora a indenizar em R$ 24 mil de danos coletivos por discurso de ódio contra comunidade LGBT

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a vereadora Roberta Rodrigues (Avante), da cidade de Ibiá (MG), ao pagamento de indenização de R$ 24.033,54 por dano moral coletivo à comunidade LGBT. A condenação é resultado de uma publicação feita pela parlamentar em seu perfil no Instagram em maio de 2024, durante o período das enchentes no Rio Grande do Sul, contendo discurso classificado como de ódio. A decisão ainda cabe recurso.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO PARLAMENTAR

A sentença, proferida pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, estabeleceu que a conduta da vereadora configura ato ilícito e não está amparada pela liberdade de expressão. O magistrado salientou que as prerrogativas dos políticos não são absolutas:

“Embora os políticos desfrutem de amplas prerrogativas para expressar suas opiniões, especialmente no contexto do exercício de suas funções, essa não é absoluta”.

O juiz concluiu que o teor da postagem extrapolou os limites da atividade parlamentar, não guardando relação com o debate de políticas públicas. A postagem dizia: “Não vi travestis, transgêneros, feministas de cabelo azul e sovaco cabeludo ajudando nas enchentes… nas horas mais difíceis são os machos tóxicos que salvam o mundo, sempre foi assim e sempre será assim!”.

Segundo o magistrado, o discurso visou "estigmatizar e desvalorizar a comunidade LGBTQIA+", tratando seus membros como "pessoas degeneradas, incapazes de se solidarizarem, portanto desmerecedoras de respeito e consideração”, configurando um evidente dano moral coletivo.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Em nota publicada em suas redes sociais, a vereadora Roberta Rodrigues informou que irá recorrer da decisão, alegando que a condenação é resultado de “acusações infundadas e convenientes da oposição”.

A vereadora argumenta que seus opositores tentam prejudicá-la financeiramente, pois já teriam perdido as batalhas políticas e judiciais relacionadas à sua cassação e à presidência da Câmara Municipal. A defesa da parlamentar reafirma que irá se defender “dentro da lei”, citando que denúncias semelhantes já foram arquivadas no Ministério Público Federal e na Câmara Municipal.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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