TJ-MG condena tutora de cães a indenizar vizinha atacada pelos animais

TJ-MG condena tutora de cães a indenizar vizinha atacada pelos animais

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão de primeira instância que condenou a tutora de dois cães a pagar indenização a uma vizinha idosa, atacada pelos animais. A mulher deverá compensar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,31 por danos materiais.

A vítima relatou no processo que caminhava em seu condomínio quando foi surpreendida pelo ataque dos cães de grande porte, sofrendo mordidas nas pernas que exigiram atendimento hospitalar. Diante da falta de acordo com a dona dos animais para o ressarcimento das despesas médicas, a idosa decidiu ingressar com a ação judicial.

Na defesa, a dona dos cães argumentou que a culpa seria da própria idosa, que teria tentado interagir com os animais. Ela também alegou que os cães jamais haviam atacado outro morador. No entanto, a tese não foi aceita pela 35ª Vara Cível de Belo Horizonte e, posteriormente, pelo TJ-MG.

DEVER DE GUARDA

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, manteve a condenação e reforçou que a dona dos cães agiu com negligência. Ele destacou que um funcionário do condomínio já havia alertado a mulher sobre a necessidade de manter os animais contidos. "A circulação de cães de grande porte, sem contenção, em áreas comuns de condomínio caracteriza negligência", afirmou o magistrado em sua decisão.

O relator também enfatizou o sofrimento da vítima, reforçado pelo relatório médico que classificou o acidente como grave, “diante da profundidade das feridas e do histórico vacinal incerto dos animais”. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix acompanharam o voto do relator, ratificando a condenação por unanimidade.

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