TJ-MG condena Banco Inter a devolver R$ 37 mil roubados de escritório de advocacia por falha de segurança em sistema bancário

TJ-MG condena Banco Inter a devolver R$ 37 mil roubados de escritório de advocacia por falha de segurança em sistema bancário

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação do Banco Inter, determinando a devolução de R$ 37.299,94 a um escritório de advocacia vítima de fraude. A decisão confirma a responsabilidade da instituição financeira por falha em seus sistemas de segurança, mesmo após o cliente ter o celular furtado.

O caso teve início em novembro de 2022, quando o advogado e sócio do escritório teve o vidro do carro quebrado e o celular furtado. O aparelho, que estava desbloqueado, permitiu que os criminosos acessassem as contas bancárias. O advogado agiu rapidamente: registrou um boletim de ocorrência e comunicou a fraude a três bancos diferentes. Enquanto duas instituições conseguiram bloquear as transações ou devolver o dinheiro, as movimentações na conta do escritório, que era do Banco Inter, foram concluídas pelos golpistas.

TESE E DECISÃO

Em sua defesa, o Banco Inter argumentou que não houve falha em seu serviço, pois as transações foram realizadas com login e senhas pessoais, autenticadas por iSafe e validadas por token, transferindo a responsabilidade para o correntista.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, rejeitou a argumentação do banco. Ele aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de "fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias".

O magistrado destacou que o banco "nada fez para evitar as operações fraudulentas" e ressaltou a importância de mecanismos de segurança capazes de identificar movimentações atípicas, como operações de alto valor realizadas em alta frequência e, no caso em questão, durante um fim de semana.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator, reforçando o entendimento de que a responsabilidade pela segurança das transações é da própria instituição financeira.

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