TJ-GO entende que curso de Medicina custeado pelos pais não afasta justiça gratuita

TJ-GO entende que curso de Medicina custeado pelos pais não afasta justiça gratuita

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) restabeleceu a gratuidade de justiça a uma estudante de Medicina que havia perdido o benefício por cursar uma faculdade particular. A decisão, monocrática, foi proferida pelo desembargador Fernando Braga Viggiano, que entendeu que a situação financeira dos pais não deve ser usada para negar o benefício à filha.

O magistrado destacou que a concessão da gratuidade de justiça é um direito pessoal, avaliado com base nas condições financeiras do requerente, e não no padrão de vida proporcionado por terceiros.

A estudante havia obtido a gratuidade em uma ação inicial, mas o benefício foi revogado por um juiz da 28ª Vara Cível de Goiânia. A revogação ocorreu porque, apesar de a estudante alegar não ter renda, o magistrado considerou que a mensalidade de mais de R$ 10 mil do curso de Medicina era incompatível com a alegação de hipossuficiência.

DEFESA

Inconformada, a aluna recorreu ao TJ-GO por meio de um agravo de instrumento. Ela sustentou que não possuía renda própria e que todas as suas despesas, incluindo a faculdade, eram custeadas pelos pais. Para provar sua situação, apresentou extratos bancários com saldo inferior a R$ 700 e informou que não havia declarado Imposto de Renda nos últimos cinco anos.

A defesa da estudante argumentou, ainda, que a revogação do benefício feria o direito constitucional de acesso à Justiça, garantido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. A estudante citou, ainda, precedentes de outros tribunais que reconhecem o direito à gratuidade para estudantes sem renda, mesmo que sejam sustentados por familiares.

NATUREZA PERSONALÍSSIMA

Em sua decisão, o desembargador Fernando Braga Viggiano reforçou que a gratuidade de justiça deve considerar a condição econômica da própria parte, e não de seus familiares.

"Nesse caso, ainda que seja plausível a constatação de que a agravante goza de bom padrão de vida, (…) não é acertada a revogação da gratuidade com base na situação financeira dos familiares que lhe proporcionam o sustento", afirmou o relator.

O magistrado ressaltou que a decisão de primeira instância se baseou apenas no custo da mensalidade, ignorando a prova de que a estudante não tem renda própria. Ele concluiu que o ônus de provar a falta de direito à gratuidade cabe a quem a impugna, e que no caso em questão, não houve prova de capacidade econômica da estudante.

Com base nesses fundamentos, o desembargador reformou a decisão de primeira instância e restabeleceu a gratuidade de justiça à aluna.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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