TJ-GO condena hospital a pagar R$ 375 mil e pensão mensal a família de homem que morreu após compressa esquecida em seu corpo durante cirurgia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação de um hospital de Anápolis ao pagamento de R$ 375 mil em indenização e pensão mensal à família de um militar que morreu após uma cirurgia. O colegiado confirmou que a morte foi causada por uma compressa cirúrgica esquecida no abdômen do paciente.
O caso remonta a março de 2018, quando o militar foi internado para tratar de problemas na vesícula. Após ser submetido à cirurgia, exames posteriores revelaram a presença de um corpo estranho em sua cavidade abdominal. Segundo a família, a compressa causou complicações graves, levando a uma infecção generalizada e, por fim, ao óbito do paciente.
Diante do ocorrido, os familiares ingressaram com uma ação de responsabilidade civil, alegando negligência, imperícia e imprudência da equipe médica e do hospital. Em primeira instância, a Justiça condenou a instituição a pagar R$ 125 mil a cada um dos três familiares – a esposa e dois filhos – além de uma pensão mensal de R$ 8.024,56.
RESPONDABILIDADE OBJETIVA
O hospital recorreu da decisão, negando a culpa dos profissionais e a existência de prova sobre o esquecimento da compressa. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos França, rejeitou os argumentos. Ele destacou que um exame de tomografia, realizado dois meses após a cirurgia, constatou de forma inequívoca a presença do objeto.
"Verificamos a ocorrência de falha técnica da equipe cirúrgica, devido à presença de corpo estranho (…) levando o periciando a óbito", afirmou o magistrado.
O relator também lembrou que a responsabilidade do hospital é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que a instituição seja responsabilizada, independentemente de culpa. "Indubitável a responsabilização objetiva da instituição hospitalar", concluiu o desembargador.
A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a sentença, confirmando tanto os valores da indenização por danos morais, que considerou adequados e proporcionais, quanto a pensão mensal, que será paga até os filhos completarem 25 anos e à viúva por tempo determinado ou até que se case novamente.
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