TJ-DFT mantém condenação de escola por maus-tratos a criança autista; mãe será indenizada por danos morais reflexos
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Guatag Educacional Associação de Ensino e Cultura a pagar indenização por danos morais reflexos à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que sofreu maus-tratos na escola. A decisão confirma a responsabilidade da instituição de ensino pelo tratamento inadequado ao aluno.
O caso veio à tona em março de 2024, quando os pais da criança, de 9 anos, notaram que o filho apresentava sinais de sofrimento e mudanças de comportamento. Para investigar a situação, eles colocaram um gravador na mochila do aluno e flagraram a professora ignorando pedidos da criança para ir ao banheiro. Em um episódio, o pai foi chamado à escola e registrou em vídeo o momento em que uma funcionária o contia fisicamente em uma sala isolada, enquanto o repreendia e ameaçava durante uma crise.
A mãe relatou que o episódio lhe causou ansiedade e sobrecarga emocional extrema. Por isso, ela entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais, em complemento a outros processos já ajuizados pelo pai e pela criança. A primeira instância fixou a indenização em R$ 3 mil, com base em um laudo psicológico que comprovou os sintomas desenvolvidos pela genitora.
RECURSOS
Ambas as partes recorreram da sentença. A escola questionou a legitimidade ativa da mãe, argumentando que a indenização seria uma "duplicação indevida" de valores. A instituição de ensino também alegou que o laudo psicológico apontava o episódio como um agravante, não como a causa principal da sobrecarga emocional da mãe.
Por sua vez, a mãe pediu um aumento da indenização para R$ 30 mil, sustentando que os danos foram diretos, e não apenas reflexos.
Ao analisar os recursos, a Turma Recursal confirmou a legitimidade da mãe para buscar a reparação pelo sofrimento. O colegiado considerou que o contrato educacional se submete ao Código de Defesa do Consumidor e que houve uma clara falha na prestação dos serviços.
A Turma, no entanto, considerou o valor de R$ 3 mil adequado. A decisão unânime levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, para evitar que múltiplas condenações à mesma família comprometessem a capacidade financeira da instituição e resultassem em indenizações desproporcionais ao dano causado.
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