TJ-DFT manda homem retirar pit-bull da casa da ex-esposa e autoriza adoção em caso de descumprimento
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) determinou que um homem retire, imediatamente, uma cadela da raça pit-bull da casa de sua ex-esposa. Caso a ordem não seja cumprida, a mulher está autorizada a encaminhar o animal para adoção ou para a equipe de Zoonoses do DF.
A disputa judicial começou após a separação do casal, momento em que nenhum dos dois quis continuar com a responsabilidade pela cachorra.
A mulher entrou com a ação alegando que o animal pertence exclusivamente ao ex-companheiro, é violento e representa um risco para ela, sua filha e seu neto. O homem, por sua vez, argumentou que não possui moradia nem condições financeiras para cuidar da cadela.
Inicialmente, a Justiça de 1ª instância havia negado o pedido, entendendo que o animal pertencia a ambos. No entanto, a decisão foi reformada por unanimidade na 2ª instância.
Para o colegiado de desembargadores, o fato de nenhuma das partes querer a responsabilidade pelo animal, somado ao risco que sua permanência representa para pessoas vulneráveis na casa, tornou a situação "inviável". Diante disso, a Justiça concedeu a medida de urgência para a retirada do pit-bull.
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