TJ-DFT condena advogado a pagar 10 salários mínimos por usar jurisprudência falsa em ação: “desrespeito ao Poder Judiciário”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) aplicou duras sanções a um advogado após comprovar que ele utilizou citações de jurisprudência falsas em um processo que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. A conduta foi classificada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça.
A decisão, publicada na última quarta-feira (29/10), determinou que o advogado pague duas multas somadas em dez salários mínimos (cinco por cada infração).
CITAÇÕES INEXISTENTES
A fraude foi revelada pela advogada da parte contrária, Laila Wanick Motta, que identificou a inserção de dois trechos de decisões judiciais inventadas, falsamente atribuídas ao próprio TJ-DFT e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada demonstrou que um dos julgados citados sequer existia e atribuía a autoria do texto a um desembargador que não integrava o colegiado mencionado.
"O julgado colacionado não existe, e sua juntada nos presentes autos configura ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o executado ser penalizado com o rigor da lei", afirmou a advogada no processo.
ORDEM DEMOCRÁTICA
Após a denúncia, o advogado solicitou a desconsideração das citações, alegando que os trechos teriam sido incluídos por meio de "fonte doutrinária secundária, presumivelmente idônea". Contudo, o juiz da 1ª Vara de Família rejeitou a justificativa.
O magistrado destacou a gravidade da conduta, enfatizando que o advogado não conseguiu explicar o motivo da inclusão de jurisprudências inexistentes.
"Tal conduta é fato gravíssimo, visto que a manifesta pretensão do executado, em absoluta má-fé, ao ludibriar o juízo, com a criação de jurisprudências, inflige ao juízo a aplicação da penalidade cabível. Não se trata de questão meramente jurídica, mas sim moral, em claro desrespeito à ordem democrática e ao Poder Judiciário", sentenciou o juiz.
O advogado foi condenado a pagar:
- 5 salários mínimos por litigância de má-fé.
- 5 salários mínimos por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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