TJ-DF condena homem a 5 anos de reclusão em regime aberto por tentativa de estupro virtual com perfil falso no Whatsapp
A 2ª Vara Criminal de Águas Claras (DF) proferiu uma sentença que estabelece um marco no combate à violência digital, condenando um homem a cinco anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de tentativa de estupro virtual e fraude processual. O réu utilizou um perfil falso para chantagear uma adolescente com um vídeo íntimo. O processo tramita sob segredo de Justiça.
CHANTAGEM
De acordo com os autos, o acusado, após conquistar a confiança da vítima (então com 17 anos) através de um perfil falso no WhatsApp, identificado como “Regina”, a induziu a enviar um vídeo íntimo com o namorado.
A partir desse ponto, o criminoso iniciou uma prolongada chantagem, que se estendeu de outubro de 2019 a maio de 2024. Ele exigia o envio de mais fotos e vídeos de conteúdo sexual sob a grave ameaça de divulgar o material para familiares e colegas da vítima.
Apesar da pressão psicológica intensa, a adolescente resistiu e não cedeu às exigências, o que caracterizou a tentativa de estupro virtual. O magistrado destacou o contexto jurídico do delito: a tentativa de constrangimento sexual mediante ameaça feita por meios digitais, mesmo sem o contato físico, é suficiente para a configuração do crime.
DESTRUIÇÃO DE PROVAS
O crime de fraude processual foi adicionado à condenação por um ato cometido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. O réu, de forma deliberada, arremessou o celular no chão na tentativa de danificar o aparelho e eliminar provas.
O juiz foi enfático ao reconhecer o dolo na conduta: "ao danificar o aparelho celular, o acusado findou, deliberadamente, por destruir prova que se destinava a processo penal."
ABSORÇÃO DE CRIME
A sentença absolveu o réu dos crimes de perseguição e resistência. O crime de perseguição foi considerado absorvido pela tentativa de estupro virtual, pois todas as ameaças tinham o objetivo único e finalístico de obter material sexual. O delito de resistência não se confirmou, pois não houve violência contra os policiais, apenas contra o aparelho celular.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, fixada no valor mínimo de R$ 3 mil, reforçando o reconhecimento judicial do prejuízo emocional e psicológico sofrido pela adolescente.
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