TJ-DF condena Estado a indenizar em R$ 80 mil vítima de estupro de vulnerável cometido por professor da rede pública

TJ-DF condena Estado a indenizar em R$ 80 mil vítima de estupro de vulnerável cometido por professor da rede pública

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o GDF a pagar R$ 80 mil em indenização por danos morais a uma estudante que foi vítima de estupro de vulnerável cometido por um professor da rede pública de ensino. Os crimes ocorreram dentro da sala de aula, de abril a agosto de 2024, período em que a vítima tinha 11 anos.

A ação foi ajuizada pela aluna, representada por sua mãe, após o professor já ter sido condenado na esfera criminal.

ABUSOS EM AMBIENTE ESCOLAR

De acordo com o processo, os abusos aconteciam em momentos em que a estudante frequentava a sala do docente. O agressor se aproveitava da confiança estabelecida e da distração dos demais alunos. A vítima relatou que o professor a chamava para trancar a porta, beijava seu rosto, tocava partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas.

O caso foi levado ao conhecimento das autoridades – Polícia Civil, Conselho Tutelar e direção escolar – em agosto de 2024, após outras alunas também denunciarem o docente.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que tomou todas as providências cabíveis ao tomar conhecimento das acusações e que a vítima deveria buscar reparação diretamente do responsável pelos danos.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

A magistrada rejeitou a argumentação do DF e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece o dever do ente público de indenizar danos causados por seus agentes no exercício da função.

A sentença destacou o nexo de causalidade entre o cargo do servidor e o crime. "O autor do fato exercia o cargo de professor em escola pública distrital e aproveitou-se do contato com as alunas e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso sexual", afirmou a juíza.

A decisão pontuou ainda que o Estado descumpriu seu dever específico de vigilância e proteção à criança durante o período escolar.

Para fixar a indenização em R$ 80 mil, a juíza considerou o intenso sofrimento psicológico da vítima – que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento – e o caráter sancionatório e pedagógico da condenação.

A decisão está sujeita a recurso.

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