TJ-DF condena banco por usar 'nome morto' de cliente trans
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou uma instituição financeira por utilizar o “nome morto” de uma pessoa trans em seu cadastro. A decisão foi proferida após a autora da ação relatar ter sofrido constrangimentos, especialmente ao realizar compras com cartão de crédito. A condenação, no valor de R$ 2 mil por danos morais, foi mantida por unanimidade.
Segundo o processo, a autora havia retificado seu nome e gênero no registro civil em 2022 e solicitado a alteração dos dados junto ao banco. No entanto, a instituição financeira ignorou o pedido e continuou a utilizar seu nome anterior. A reclamante argumentou que a atitude do banco viola sua identidade e dignidade, causando constrangimento público e confusão.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal do TJ-DF afirmou que o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero e ao nome retificado são “expressão direta de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente”. O colegiado entendeu que a conduta do banco em usar o "nome morto" de uma pessoa transexual representa uma grave violação da dignidade da pessoa humana.
A juíza relatora concluiu que a atitude do banco demonstra um descaso com a identidade juridicamente reconhecida da autora. “A situação vivenciada extrapola os limites dos meros dissabores do cotidiano, configurando evidente abalo psicológico”, finalizou a magistrada, reforçando a natureza da ofensa. A decisão final determina que o banco altere imediatamente seu cadastro e pague a indenização por danos morais à autora.
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