Supremo fixa tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão da quarta-feira (26), a tese de repercussão geral sobre o direito à reeleição de chefes do Poder Executivo que assumem o cargo temporariamente por força de decisão judicial.
O entendimento estabelece que o período de substituição judicial nos seis meses que antecedem o pleito não configura exercício efetivo de mandato para fins de inelegibilidade.
A definição da tese, no entanto, havia sido adiada desde o julgamento realizado em 22 de outubro, para permitir um debate aprofundado sobre o prazo máximo para que essa substituição não gerasse impedimento.
TESE
A tese final fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229) deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em instâncias inferiores, conforme o rito de repercussão geral:
“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.
Com a tese, o STF delimita que a regra só se aplica a mandatos interinos decorrentes de ordens judiciais provisórias, protegendo o direito de prefeitos, governadores ou até mesmo o presidente da República de concorrerem a um segundo mandato consecutivo, caso assumam o cargo nessas condições.
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