STM condena mulher a 2 anos de reclusão em regime aberto por falsificar laudos psicológicos para obter registro de armas
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença que condenou uma mulher, registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC), à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de falsidade ideológica em continuidade delitiva. A acusada falsificou exames psicológicos para obter e manter a autorização de porte de arma de fogo concedida pelo Exército Brasileiro.
A decisão, proferida por unanimidade pelo Plenário do STM, ratificou a condenação imposta pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador (BA).
FÉ PÚBLICA MILITAR
A ré foi denunciada com base em Inquérito Policial Militar (IPM) por ter produzido e utilizado dois laudos psicológicos adulterados, datados de 2019 e 2021. O objetivo era obter o Certificado de Registro (CR), documento obrigatório para CACs, expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju.
O esquema foi descoberto após o 28º BC identificar que os documentos falsos haviam sido anexados ao sistema SisGCorp, utilizado para o controle de registros. A investigação comprovou que a assinatura constante nos laudos era de uma psicóloga que negou a autoria dos documentos.
SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Em fase recursal, a Defensoria Pública da União interpôs apelação ao STM, alegando, preliminarmente, a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, pleiteando a remessa do processo à Justiça Federal comum. No mérito, pedia a absolvição, sustentando se tratar de crime impossível e ausência de lesão significativa ao bem jurídico.
Ao analisar o recurso, o ministro relator, José Barroso Filho, foi enfático ao defender a jurisdição da Corte:
- Competência Indiscutível: o relator destacou que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado diretamente contra a fé pública da Força.
- Comprometimento da Segurança: Barroso Filho ressaltou que a falsificação dos laudos compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
O Plenário do STM seguiu integralmente o voto do relator, mantendo a condenação em todos os seus termos.
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