STJ vai decidir se quebra de sigilo para obter prova via Whatsapp Web é lícita
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar se as provas obtidas por meio de "espelhamento" de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp Web, são lícitas. A decisão, que será tomada sob o rito de recursos repetitivos, servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes no país.
O caso foi relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que optou por não suspender os processos em curso até o julgamento. A medida visa dar segurança jurídica e uniformizar o entendimento da Corte sobre o tema, que hoje apresenta divergências entre as turmas criminais.
MP QUESTIONA ANULAÇÃO DE PROVAS
A discussão chegou ao STJ por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O órgão questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia anulado uma condenação por tráfico de drogas e associação criminosa, sob o argumento de que as provas obtidas por espelhamento violaram o sigilo telemático dos investigados.
No recurso, o MP-MG argumentou que a técnica de espelhamento tem amparo legal e não deveria anular as provas, que, segundo o órgão, foram obtidas por agentes públicos com fé pública.
O ministro Schietti destacou a relevância do tema, citando que uma pesquisa interna do STJ identificou pelo menos 10 acórdãos e 174 decisões monocráticas tratando do assunto, com entendimentos contraditórios. A análise do caso permitirá que a Corte defina uma tese de alcance nacional, fornecendo diretrizes claras para as investigações criminais.
A proposta de afetação do recurso foi aprovada por unanimidade pela Terceira Seção. A decisão sobre a validade do espelhamento de mensagens é aguardada com grande expectativa por advogados e magistrados.
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