STJ tranca inquérito que apurava supostos desvios em MT durante a pandemia por excesso de prazo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito policial que se arrastava há mais de quatro anos contra Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-gestor.
O inquérito visava apurar supostas irregularidades em contratações emergenciais durante a pandemia da Covid-19, no âmbito da Operação Curare, iniciada em julho de 2021. A investigação focava em possíveis desvios na contratação de 40 leitos de UTI para o Hospital Municipal São Benedito, em Cuiabá.
LONGA ESPERA
A defesa de Célio Rodrigues da Silva buscou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando excesso de prazo na tramitação do inquérito e falta de fundamentação nas medidas cautelares impostas, como busca e apreensão e quebra de sigilos bancário e telemático.
O TRF1, no entanto, manteve a investigação, justificando a longa duração pela complexidade do caso, que envolveria, segundo o tribunal, uma suposta organização criminosa com múltiplos indivíduos e empresas.
RAZOÁVEL DURAÇÃO
Ao analisar o recurso no STJ, o ministro relator, Og Fernandes, destacou que o direito à razoável duração do processo — assegurado pelo art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal — deve ser aplicado também à fase investigativa, protegendo os direitos fundamentais do investigado.
O ministro reconheceu que a complexidade da apuração não pode servir como salvo-conduto para a perpetuação indefinida do inquérito, especialmente diante da "inércia injustificável do Estado" em cumprir diligências pendentes.
"O eventual reconhecimento da ilegalidade não decorre da mera aplicação de critério matemático, mas deve resultar de uma análise ponderada ao julgador, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias específicas do caso concreto, a fim de prevenir atrasos indevidos e injustificáveis na atividade estatal", concluiu o relator Og Fernandes.
O colegiado entendeu que, apesar de não haver um prazo fixo para a conclusão de inquéritos policiais, a demora no caso de Célio Rodrigues, sem a apresentação de um relatório final ou conclusão, configurou excesso de prazo, justificando o trancamento da investigação.
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