STJ suspende depósito de R$ 168 milhões do Deutsche Bank que ‘geraria prejuízo irreversível’ em caso Ambipar

STJ suspende depósito de R$ 168 milhões do Deutsche Bank que ‘geraria prejuízo irreversível’ em caso Ambipar

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que exigia que o Deutsche Bank depositasse imediatamente R$ 168 milhões em juízo, sob pena de multa de R$ 336 milhões.

A medida foi concedida monocraticamente, pois o banco já havia apresentado uma carta de fiança bancária considerada idônea. O ministro avaliou que a exigência do depósito em dinheiro geraria um prejuízo irreversível antes da análise definitiva do caso.

DISPUTA COM AMBIPAR

O pedido de suspensão está inserido em uma ação cautelar relacionada a um litígio de alto valor econômico entre o Deutsche Bank e empresas do Grupo Ambipar. A disputa principal está submetida a uma cláusula compromissória arbitral.

A controvérsia na Justiça do Rio de Janeiro teve início quando o TJ-RJ havia autorizado o banco a substituir o depósito em dinheiro por uma fiança bancária emitida pelo Banco Santander, no valor de R$ 218,4 milhões – 130% da quantia discutida.

Posteriormente, o TJ-RJ suspendeu essa substituição, restabelecendo a exigência do depósito em dinheiro, o que levou o Deutsche Bank a recorrer ao STJ.

EQUIPARAÇÃO DE FIANÇA E DINHEIRO

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo afirmou que, embora a intervenção do STJ antes do julgamento final de um recurso especial seja excepcional, o caso apresentava risco de dano grave e aparente inadequação da decisão contestada.

O ministro destacou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do próprio STJ, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são equiparados ao depósito em dinheiro, desde que oferecidos em valor suficiente, como no caso.

Araújo também pontuou que não é admitida a fixação de multa diária para compelir o cumprimento de uma obrigação de pagar quantia certa, como o depósito judicial exigido. Para ele, a manutenção da ordem com a multa poderia causar impactos financeiros significativos antes que o tribunal arbitral analisasse as medidas cabíveis.

Com a suspensão, o depósito de R$ 168 milhões não precisará ser realizado, permanecendo válida a carta de fiança já apresentada pelo Deutsche Bank.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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