STJ restabelece afastamento de prefeito de município do Pará suspeito de fraude e corrupção

STJ restabelece afastamento de prefeito de município do Pará suspeito de fraude e corrupção

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, investigado por suposto esquema de corrupção e fraudes em licitações. A decisão atende a uma reclamação do Ministério Público estadual e suspende uma liminar de plantão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia autorizado o retorno do político ao cargo.

Ao conceder a liminar, Benjamin argumentou que a decisão do tribunal estadual, proferida durante o regime de plantão, extrapolou sua competência ao reexaminar uma ordem já estabelecida por tribunal superior. Segundo o ministro, não houve a demonstração de fatos novos ou urgência que justificassem a modificação das cautelares fora do itinerário processual regular.

LIMITES

A decisão reforça que o plantão judiciário possui atuação excepcional e não pode funcionar como instância revisional para reverter decisões de juízos naturais. Herman Benjamin destacou que a Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe expressamente a reiteração de pedidos em plantão que já tenham sido analisados anteriormente.

"No plantão judicial, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original", afirmou o ministro, sublinhando que a recondução imediata do prefeito geraria instabilidade na administração municipal e risco à instrução criminal.

HISTÓRICO

Em dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator de um habeas corpus no STJ, já havia substituído a prisão preventiva do prefeito por medidas cautelares, que incluíam o afastamento do cargo, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acesso a prédios públicos.

Com o novo entendimento da presidência da Corte, o afastamento e as demais restrições voltam a ter validade imediata para preservar a "higidez da persecução penal". O mérito da reclamação será analisado posteriormente pela Terceira Seção do tribunal.

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