STJ reconhece que uso do termo 'fascista' em crítica jornalística contra deputado não é crime
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar uma queixa-crime por injúria movida pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) contra o jornalista Kiko Nogueira, editor do site Diário do Centro do Mundo (DCM). O colegiado concluiu que atribuir o adjetivo "fascista" a um adversário político, no contexto de uma opinião jornalística, não configura crime de injúria, em virtude da ampla e "vulgarizada" utilização do termo no debate público contemporâneo.
A ação teve origem em um texto de 2022, intitulado “Enquanto Petrópolis conta mortos, a família Imperial conta o dinheiro do laudêmio”, que criticava o silêncio da família imperial brasileira durante as enchentes na região serrana do Rio de Janeiro. No artigo, o jornalista classificou um ramo familiar como composto por “fascistas como Dom Bertrand e o ‘príncipe’ bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança”.
MUTAÇÃO SEMÂNTICA
Embora o recurso especial da defesa tenha sido inicialmente considerado intempestivo pelo relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, em voto-vista, decidiu conceder a ordem de habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelos ministros Og Fernandes e Rogerio Schietti.
O ministro Saldanha Palheiro argumentou que, embora a reportagem tenha sido contundente, ela não excedeu os limites constitucionais da liberdade de imprensa. A chave para a decisão foi a alteração na conotação do termo "fascista" em tempos recentes.
"Passou a ser adjetivação bastante comum e sem indicação específica do fascismo como ideologia de governo, e, sim, de uma postura autoritária", explicou o ministro.
Ele enfatizou que, no atual cenário de disputa política e de narrativas, o termo perdeu sua especificidade doutrinária e ideológica, tornando-se uma ferramenta retórica para desqualificar oponentes. O ministro ainda destacou que o próprio querelante, segundo os autos, já utilizou o termo em contextos de disputa política, demonstrando sua inserção no jargão político-partidário.
"Atribuir ao adversário político a pecha de fascista no contexto de opinião jornalística não configura o tipo de injuria, ante a vulgarização do termo que é usado frequentemente pelas diversas correntes políticas para tentar desqualificar adversários", concluiu o ministro, garantindo o arquivamento da queixa-crime.
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