STJ reconhece prescrição da pretensão punitiva e arquiva processo contra cantor Victor Chaves por agressão à ex-mulher

STJ reconhece prescrição da pretensão punitiva e arquiva processo contra cantor Victor Chaves por agressão à ex-mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou definitivamente o processo criminal contra o cantor Vitor Chaves Zapala Pimentel, da dupla Victor & Leo, após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. A decisão, proferida de forma monocrática pelo ministro Messod Azulay, põe fim a um caso que teve grande repercussão nacional em 2017, quando o artista foi acusado de agredir a então esposa, grávida na época.

CONDENAÇÃO EM 1ª E 2ª INSTÂNCIA

O caso teve início após uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que acusou o cantor de contravenção penal de vias de fato, tipificada no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Segundo a acusação, Vitor teria agredido a esposa grávida ao impedi-la de deixar o prédio.

Em primeira instância, a Justiça mineira o condenou a 18 dias de prisão simples, em regime aberto, e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que aplicou ao caso a Lei Maria da Penha, afastando as alegações da defesa.

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

A defesa de Victor Chaves recorreu ao STJ, argumentando que a Lei Maria da Penha não deveria ser aplicada por não haver motivação de gênero no caso. Em fevereiro de 2025, o ministro Messod Azulay rejeitou o recurso, mantendo a condenação. Em seu voto, o magistrado destacou que, conforme a jurisprudência, a vulnerabilidade da mulher em ambiente doméstico é presumida, bastando a ocorrência da violência em relações familiares ou íntimas para que a lei seja acionada.

Contudo, a situação processual mudou em março de 2025. Ao analisar embargos de declaração, o próprio relator reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Segundo o entendimento jurídico, a pena máxima para a contravenção de vias de fato é de três meses de prisão simples, com prazo prescricional de três anos. Como esse período já havia transcorrido desde a condenação, a punibilidade foi extinta.

Com a decisão, foi certificado o trânsito em julgado no dia 10, determinando o arquivamento definitivo do processo.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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