STJ nega recurso da Unimed e confirma cobrança de astreintes em mais de R$ 2 milhões

STJ nega recurso da Unimed e confirma cobrança de astreintes em mais de R$ 2 milhões

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria de votos, uma decisão que negou o conhecimento de recurso da Unimed-Rio Cooperativa, preservando a cobrança de mais de R$ 2 milhões em astreintes (multa por descumprimento de ordem judicial).

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que reforçou a incidência da Súmula 7 do STJ, a qual impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. A decisão finaliza uma tentativa da cooperativa de reduzir o valor da penalidade, que considerava excessivo e desproporcional.

BLOQUEIO PROCESSUAL E SÚMULA 7

O processo teve origem em uma ação que obrigou a Unimed-Rio a custear a continuidade do tratamento médico da esposa de um beneficiário no Hospital do Coração. Após a determinação judicial, o valor diário da multa por descumprimento chegou a R$ 5 mil, resultando em uma execução total de mais de R$ 2 milhões em astreintes.

A Unimed-Rio buscou no STJ a revisão do valor, argumentando que não houve descumprimento total da ordem e que a multa era desproporcional. No entanto, o ministro Moura Ribeiro, tanto na decisão monocrática quanto no julgamento dos embargos de divergência, reafirmou a impossibilidade de análise do mérito.

O relator enfatizou que não cabia à Corte, nesta via recursal, "alterar e reavaliar os critérios sobre o conhecimento do recurso para concluir que o valor da multa cominatória foi fixado com desrespeito enquanto exorbitante".

Moura Ribeiro concluiu que a fixação da multa depende das peculiaridades do caso concreto, o que impede a configuração de divergência jurisprudencial – argumento central para o recurso da Unimed.

RISCO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO

O ministro Raul Araújo abriu divergência, defendendo a possibilidade de o STJ revisar o valor da multa. Ele classificou a quantia como "extremamente exorbitante e desproporcional" e citou o risco de "enriquecimento indevido" por parte do beneficiário, em prejuízo da coletividade de usuários do plano de saúde.

Raul Araújo propôs a redução da multa para R$ 200 mil, argumentando que as astreintes devem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e que o montante estava "totalmente desestruturado de sua real finalidade, que é garantir o cumprimento da decisão judicial".

A maioria do colegiado, contudo, seguiu o relator, mantendo a incidência da Súmula 7 do STJ e o valor original da execução.

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