STJ mantém queixa-crime contra deputado estadual do PL por atentar contra honra de colega

STJ mantém queixa-crime contra deputado estadual do PL por atentar contra honra de colega

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de trancamento de uma ação penal contra o deputado estadual Diego Castro (PL-BA). O parlamentar é acusado de crimes contra a honra da também deputada Olívia Santana (PCdoB-BA) após declarações feitas em uma emissora de rádio.

A queixa-crime aponta que Castro teria associado um projeto de lei de Olívia ao crime organizado. Para a deputada, as falas extrapolaram a crítica política e configuraram uma "campanha atentatória" à sua imagem, o que motivou o pedido de remoção do conteúdo da internet — ordem já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

IMUNIDADE EM XEQUE

A defesa de Diego Castro recorreu ao STJ por meio de um Habeas Corpus, argumentando que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material, que garante liberdade de expressão aos deputados no exercício do mandato.

No entanto, o ministro Herman Benjamin considerou que não há "ilegalidade flagrante" ou urgência que justifique a interrupção imediata da ação penal por meio de liminar. Segundo o magistrado, o exame detalhado sobre a imunidade parlamentar no caso deve ser feito pelo colegiado no julgamento definitivo.

A decisão mantém o processo ativo e a obrigação de retirada das publicações ofensivas das redes sociais. O mérito do recurso será agora analisado pela 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

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