STJ mantém condenação do ex-BBB Felipe Prior por estupro
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e confirmou a condenação do arquiteto Felipe Prior pelo crime de estupro cometido em 2014. A decisão mantém a pena de oito anos de prisão em regime inicial semiaberto.
A decisão monocrática, assinada no dia 19 de dezembro, ratifica o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em setembro de 2024, a segunda instância paulista já havia elevado a punição de seis para oito anos de reclusão. Como a decisão do STJ é individual, a defesa ainda pode apresentar novos recursos, o que permite que Prior continue respondendo ao processo em liberdade.
Procurada, a equipe de defesa do ex-participante do Big Brother Brasil informou que não irá se manifestar sobre o caso no momento.
PROCESSOS E ABSOLVIÇÕES
Felipe Prior enfrenta um total de quatro acusações de estupro. Com a confirmação do STJ neste processo específico, o cenário jurídico do arquiteto divide-se entre condenações confirmadas, absolvições e ações ainda sem desfecho.
- Condenação mantida (Caso 2014): Crime ocorrido na capital paulista. A condenação de 8 anos em regime semiaberto foi confirmada pelo STJ.
- Absolvição (Votuporanga - 2015): Prior chegou a ser condenado em primeira instância a seis anos de prisão por um caso ocorrido em fevereiro de 2015. No entanto, em dezembro de 2024, o TJ-SP reformou a decisão e o absolveu por falta de provas.
- Absolvição (InterFAU - 2018): Em maio de 2024, a Justiça absolveu o arquiteto de uma acusação ligada a um evento esportivo em Itapetininga. A denúncia alegava violência contra uma vítima embriagada, mas o pedido foi julgado improcedente.
- Processo em andamento (Biritiba Mirim - 2018): Ainda aguarda julgamento uma ação penal referente a uma denúncia de estupro que teria ocorrido durante uma festa universitária no interior de São Paulo.
CRIME DE 2014
O caso que resultou na condenação mantida pelo STJ refere-se a uma denúncia de 2014. Na época, a vítima relatou ter sido violentada pelo arquiteto na zona norte de São Paulo. Durante o trâmite processual, o TJ-SP considerou o conjunto probatório robusto o suficiente para aumentar a pena inicial, destacando a gravidade da conduta.
A defesa tem sustentado a inocência do réu em todas as instâncias, alegando inexistência de provas materiais e inconsistências nos relatos das acusadoras.
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