STJ julga conselheiro do TCE-RJ e ex-mulher por lavagem de dinheiro; processo foi suspenso por pedido de vista

STJ julga conselheiro do TCE-RJ e ex-mulher por lavagem de dinheiro; processo foi suspenso por pedido de vista

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da APn 927, que investiga o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), José Gomes Graciosa, e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O processo foi suspenso após o pedido de vista do ministro Og Fernandes, adiando a conclusão da análise.

O voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, foi no sentido de condenar Graciosa à perda do cargo e ao perdimento dos valores ilícitos, enquanto sua ex-esposa foi parcialmente absolvida.

ACUSAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) acusa o conselheiro e sua ex-esposa de manterem, entre 1999 e 2016, uma quantia superior a 1 milhão de francos suíços em contas secretas no banco UBS, na Suíça. Os valores estavam em uma conta pessoal de Graciosa e em uma offshore chamada Lacamos.

Segundo a investigação, o dinheiro teria origem em um suposto esquema de corrupção e organização criminosa no âmbito do TCE/RJ, revelado pelas operações "Quinto do Ouro" e "Descontrole". A acusação aponta que, em 2002, um depósito de US$ 197,2 mil foi feito na conta de Graciosa, proveniente da empresa Tronix Holding Ltd., e transferido para a offshore cinco dias depois.

DEFESA E RELATORIA

O advogado de Graciosa, Marcelo Leal, defendeu a licitude dos valores, alegando que o dinheiro era resultado da venda de uma rádio em 1998. Leal também argumentou a falta de conexão temporal entre as contas, abertas em 1998/1999, e os crimes de corrupção, que teriam ocorrido entre 2007 e 2016. A defesa também ressaltou que as contas foram encerradas em 2016 por exigência do banco suíço e não por ação dos acusados.

Em seu voto, a ministra Isabel Gallotti rejeitou as preliminares da defesa e reforçou que, para a condenação por lavagem de dinheiro, não é necessária uma condenação prévia pelo crime-base, bastando evidências consistentes da origem ilícita dos valores. A ministra considerou que o crime de lavagem, ao envolver a manutenção de recursos ocultos, é de natureza permanente, e a ocultação durou até 2016, quando o banco encerrou as contas.

A relatora concluiu que, a partir de documentos e depoimentos, havia um esquema de propinas no TCE/RJ e que o dinheiro nas contas de Graciosa era incompatível com sua renda declarada. A versão de que os valores teriam vindo da venda da rádio não foi comprovada documentalmente.

A ministra condenou Graciosa pela ocultação dos valores, incluindo a transferência de US$ 197,2 mil, considerando a utilização da offshore e de "dólar-cabo" como indícios de lavagem. Flávia, sua ex-esposa, foi absolvida nessa fase por falta de provas de sua participação. No entanto, no segundo momento, a ministra a condenou pela participação na transferência de mais de 1 milhão de francos suíços para a instituição de caridade Caritas Internationalis, uma operação vista como uma tentativa de dificultar o rastreamento dos valores. Por fim, a ministra absolveu ambos em relação à transferência de US$ 1.079,26 para o filho do conselheiro em Portugal.

O julgamento foi suspenso sem uma data definida para sua retomada.

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