STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em Mato Grosso do Sul
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) homologou acordo que pôs fim a uma disputa judicial iniciada há 34 anos sobre o domínio da Terra Indígena Jarará, no município de Juti (MS). A mediação foi conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O processo (REsp 1.439.010), de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, discutia o domínio e a posse de uma área rural inserida em um território originariamente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito surgiu porque o proprietário obteve reconhecimento administrativo de domínio do imóvel, enquanto a Portaria Interministerial 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, declarou a área como terra indígena.
O acordo prevê que a União pagará indenização no valor de R$ 6 milhões, via precatórios, para ressarcir os custos das benfeitorias realizadas na propriedade. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá ajuizar ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que deu origem à disputa judicial.
O ministro Teodoro Silva Santos destacou que foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Segundo ele, a "condução técnica e sensível" do ministro Paulo Sérgio Domingues foi decisiva para a construção de uma solução consensual.
"O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça", celebrou o ministro.
CEJUSC É COMPOSTO POR TRÊS CÂMARAS, CORRESPONDENTES ÀS TRÊS SEÇÕES DO STJ
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal). A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.
O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.
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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
- 1º termo - Mediação: A mediação é um método consensual que busca resolver conflitos sem a necessidade de uma decisão judicial. O mediador não toma decisões, mas atua de forma imparcial para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas no conflito, criando condições para que elas construam um acordo conveniente para ambas. A diferença em relação à conciliação é que, nesta, o conciliador tem uma participação mais ativa, podendo sugerir acordos.
- 2º termo - Regresso: A ação de regresso (também chamada de ação regressiva) serve para alguém cobrar na Justiça o reembolso de um pagamento que foi obrigado a fazer, mas cuja responsabilidade era de outro. Exemplo: se A bate no carro de B, a seguradora contratada por B paga o conserto e depois, exercendo seu direito de regresso, entra com ação contra A para ser ressarcida do prejuízo.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
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