STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em Mato Grosso do Sul

STJ homologa acordo que encerra disputa de 34 anos sobre terra indígena em Mato Grosso do Sul

​O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) homologou acordo que pôs fim a uma disputa judicial iniciada há 34 anos sobre o domínio da Terra Indígena Jarará, no município de Juti (MS). A mediação foi conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O processo (REsp 1.439.010), de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, discutia o domínio e a posse de uma área rural inserida em um território originariamente ocupado por indígenas da etnia Guarani Kaiowá. O conflito surgiu porque o proprietário obteve reconhecimento administrativo de domínio do imóvel, enquanto a Portaria Interministerial 281/1992, posteriormente homologada por decreto presidencial, declarou a área como terra indígena.

O acordo prevê que a União pagará indenização no valor de R$ 6 milhões, via precatórios, para ressarcir os custos das benfeitorias realizadas na propriedade. Em contrapartida, a área será incorporada ao patrimônio da União, que poderá ajuizar ação de regresso contra o estado de Mato Grosso do Sul, responsável pela emissão do título de propriedade que deu origem à disputa judicial.

O ministro Teodoro Silva Santos destacou que foram realizadas quatro audiências de mediação, com a participação das partes e do Ministério Público Federal, além de uma reunião no próprio território indígena Jarará. Segundo ele, a "condução técnica e sensível" do ministro Paulo Sérgio Domingues foi decisiva para a construção de uma solução consensual.

"O resultado alcançado constitui exemplo expressivo da importância dos mecanismos consensuais no nosso atual modelo de Justiça e demonstra claramente como esse caminho pode tornar a atuação judicial mais célere e efetiva, em benefício dos jurisdicionados e da própria Justiça", celebrou o ministro.

CEJUSC É COMPOSTO POR TRÊS CÂMARAS, CORRESPONDENTES ÀS TRÊS SEÇÕES DO STJ

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal). A coordenação-geral está a cargo da ministra Nancy Andrighi.

O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo - Mediação: A mediação é um método consensual que busca resolver conflitos sem a necessidade de uma decisão judicial. O mediador não toma decisões, mas atua de forma imparcial para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas no conflito, criando condições para que elas construam um acordo conveniente para ambas. A diferença em relação à conciliação é que, nesta, o conciliador tem uma participação mais ativa, podendo sugerir acordos.
  • 2º termo - Regresso: A ação de regresso (também chamada de ação regressiva) serve para alguém cobrar na Justiça o reembolso de um pagamento que foi obrigado a fazer, mas cuja responsabilidade era de outro. Exemplo: se A bate no carro de B, a seguradora contratada por B paga o conserto e depois, exercendo seu direito de regresso, entra com ação contra A para ser ressarcida do prejuízo.

Fim do significado dos termos apresentados.

Fonte: STJ

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