STJ define que remição de pena por EaD exige integração do curso ao projeto pedagógico do presídio
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese que estabelece a redução de pena (remição) por cursos de ensino a distância (EaD), contanto que os cursos estejam previamente integrados ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional. Apenas o credenciamento da instituição no MEC não é suficiente para garantir o benefício.
A decisão foi tomada de forma unânime sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), o que significa que o entendimento deve ser aplicado obrigatoriamente por juízes e tribunais de todo o país.
RESSOCIALIZAÇÃO
O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que o objetivo central da execução penal é a ressocialização. Para que o estudo cumpra esse papel, o Estado precisa ter meios de fiscalizar a carga horária e a efetividade das atividades realizadas pelos detentos.
"As exigências servem para garantir que o direito à remição seja alcançado com a efetividade esperada", afirmou o ministro. Sem o vínculo administrativo entre a instituição de ensino e o sistema prisional, a Justiça entendeu que o controle sobre a frequência e a dedicação do aluno ficaria comprometido.
A tese foi fixada após um recurso do Ministério Público de Minas Gerais. O órgão contestava decisões que concediam o perdão de dias de pena a presos que faziam cursos online sem qualquer integração com o plano pedagógico da penitenciária.
O MP argumentou que a falta dessa conexão impedia verificar se os detentos realmente cumpriam as horas de estudo declaradas.
CRITÉRIOS
Além da exigência estabelecida, para que o detento tenha direito à remição por EaD, é preciso comprovar a frequência e realização das atividades. O poder público deve ser capaz de atestar a higidez da atividade educativa.
A decisão reforça diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa evitar fraudes ou o uso de cursos sem acompanhamento pedagógico efetivo para a redução de sentenças.
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