STJ decide que sentença em audiência de conciliação sem uma das partes exige intimação
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o prazo para recorrer de uma sentença proferida em audiência de conciliação só começa a contar a partir da intimação formal, caso a parte interessada não esteja presente no ato.
O entendimento beneficia uma indústria de equipamentos médicos em uma ação de execução na Bahia. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia rejeitado o recurso da empresa por considerá-lo fora do prazo (intempestivo), alegando que a contagem deveria ter iniciado na data da própria audiência.
GARANTIA PROCESSUAL
Ao reformar a decisão, o STJ destacou que o comparecimento a audiências de conciliação não é obrigatório. Por isso, aplicar uma contagem automática do prazo sem que a parte tenha ciência oficial da decisão fere o princípio da publicidade dos atos processuais.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a ausência em um ato conciliatório não pode gerar prejuízo imediato ao direito de defesa. "Se as partes não estão presentes na audiência de conciliação e nela é proferida sentença, a intimação se faz necessária", concluiu.
Com o reconhecimento de que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, o STJ determinou que os autos retornem ao tribunal de origem para que o mérito da apelação seja devidamente julgado.
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