STJ decide que edital pode ser retificado para incluir prova de títulos após as provas objetivas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que editais de concursos públicos podem ser retificados para a inclusão de prova de títulos após a realização das provas objetivas. O entendimento foi firmado ao analisar um mandado de segurança referente ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU), no qual o tribunal considerou legítima a alteração para adequar o certame à legislação que rege o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais.
O caso foi levado à Justiça por um candidato que alegou ter sido prejudicado pela mudança. Segundo o impetrante, a opção pela vaga ocorreu justamente porque o edital original não previa a fase de títulos. Com a inclusão da nova etapa — ocorrida três meses após os exames objetivos —, o peso das notas foi recalculado, resultando na queda de sua classificação. A defesa sustentava que a medida feria princípios como a segurança jurídica, a boa-fé e a vinculação ao edital.
EXIGÊNCIA LEGAL
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que a retificação não foi arbitrária, mas sim uma medida necessária para atender à Lei 12.094/2009. A legislação em questão determina expressamente que o concurso para a carreira de analista de políticas sociais deve ser composto por provas e títulos.
O ministro ressaltou que a ausência inicial dessa fase já vinha sendo questionada por outros candidatos e era reconhecida pelo próprio Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. "A alteração do edital para adequação a uma exigência legal é permitida e não viola os princípios da legalidade e da isonomia", concluiu o relator.
ACORDO
A decisão também levou em conta informações prestadas pelo Governo Federal, que revelaram a existência de um acordo judicial entre a União e a banca organizadora. O objetivo da manobra foi garantir a legalidade do concurso e evitar futuras anulações que poderiam prejudicar o preenchimento das vagas e a recomposição do quadro de pessoal da administração pública.
Para o STJ, a retificação do edital buscou preservar a integridade do certame frente ao ordenamento jurídico. Com o voto do relator seguido à unanimidade pela seção, a inclusão da fase classificatória de títulos foi mantida, reafirmando que a prevalência da lei sobre o edital original é legítima quando o objetivo é corrigir uma omissão legal.
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