STJ decide que edital pode ser retificado para incluir prova de títulos após as provas objetivas

STJ decide que edital pode ser retificado para incluir prova de títulos após as provas objetivas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que editais de concursos públicos podem ser retificados para a inclusão de prova de títulos após a realização das provas objetivas. O entendimento foi firmado ao analisar um mandado de segurança referente ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU), no qual o tribunal considerou legítima a alteração para adequar o certame à legislação que rege o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais.

O caso foi levado à Justiça por um candidato que alegou ter sido prejudicado pela mudança. Segundo o impetrante, a opção pela vaga ocorreu justamente porque o edital original não previa a fase de títulos. Com a inclusão da nova etapa — ocorrida três meses após os exames objetivos —, o peso das notas foi recalculado, resultando na queda de sua classificação. A defesa sustentava que a medida feria princípios como a segurança jurídica, a boa-fé e a vinculação ao edital.

EXIGÊNCIA LEGAL

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, verificou que a retificação não foi arbitrária, mas sim uma medida necessária para atender à Lei 12.094/2009. A legislação em questão determina expressamente que o concurso para a carreira de analista de políticas sociais deve ser composto por provas e títulos.

O ministro ressaltou que a ausência inicial dessa fase já vinha sendo questionada por outros candidatos e era reconhecida pelo próprio Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. "A alteração do edital para adequação a uma exigência legal é permitida e não viola os princípios da legalidade e da isonomia", concluiu o relator.

ACORDO

A decisão também levou em conta informações prestadas pelo Governo Federal, que revelaram a existência de um acordo judicial entre a União e a banca organizadora. O objetivo da manobra foi garantir a legalidade do concurso e evitar futuras anulações que poderiam prejudicar o preenchimento das vagas e a recomposição do quadro de pessoal da administração pública.

Para o STJ, a retificação do edital buscou preservar a integridade do certame frente ao ordenamento jurídico. Com o voto do relator seguido à unanimidade pela seção, a inclusão da fase classificatória de títulos foi mantida, reafirmando que a prevalência da lei sobre o edital original é legítima quando o objetivo é corrigir uma omissão legal.

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