STJ decide que advogado não paga honorários por não ser parte da ação, mesmo quando dá causa ao processo

STJ decide que advogado não paga honorários por não ser parte da ação, mesmo quando dá causa ao processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o advogado não pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo que seja o responsável por ter dado causa ao processo por meio de conduta ilícita.

A decisão deu provimento ao recurso especial de um advogado de São Paulo que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a arcar com os custos e honorários em favor do Banco do Brasil.

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

A condenação incomum do advogado ocorreu porque ele ajuizou um cumprimento de sentença em nome de uma pessoa sem que ela soubesse da existência do processo.

Essa tentativa fazia parte de um esquema de litigância predatória investigado pela Polícia Federal, que levou o advogado e outros patronos à prisão. Em decorrência da ação penal, o juízo cível foi informado sobre a suspensão dos processos ajuizados por eles.

O juiz de primeira instância, ao extinguir a ação sem resolução do mérito, condenou o advogado pessoalmente a pagar as custas e os honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil. O TJ-SP manteve a condenação, alegando que o advogado "deu causa a tudo que sobreveio nos autos".

ADVOGADO NÃO É PARTE

No STJ, o voto vencedor foi o divergente, proferido pelo ministro Moura Ribeiro, e acompanhado pela maioria, incluindo a ministra Daniela Teixeira e os ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva. O ministro Ribeiro deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação ao pagamento de honorários e custas.

O argumento central é que o advogado não é parte na ação judicial.

O ministro Moura Ribeiro destacou que o advogado já estava sujeito a outras punições, inclusive no processo penal, onde firmou acordo de colaboração premiada. A ministra Daniela Teixeira reforçou que a punição cabível deve ser imposta pelo órgão competente.

“Ele não vai ficar sem punição. A punição será dada por quem compete, que é a OAB”, disse Daniela Teixeira. “Se nós condenarmos quem não é a parte a pagar a sucumbência, a notícia que vai ficar é que basta a parte dizer que não contratou advogado.”

Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, que votou pela manutenção da condenação. Para ela, o princípio da causalidade autorizaria a imposição da responsabilidade.

Com a decisão final do STJ, ninguém responderá pelo pagamento das custas e honorários de sucumbência neste caso.

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