STJ anula decisão do TJ-RJ que condenou Petrobras a indenizar US$ 275 milhões a fornecedora

STJ anula decisão do TJ-RJ que condenou Petrobras a indenizar US$ 275 milhões a fornecedora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia condenado a Petrobras a pagar uma indenização de US$ 275 milhões à empresa Paragon Offshore Nederland B.V. A anulação, que não analisou o mérito da dívida, foi motivada por uma irregularidade processual na composição do órgão julgador do tribunal estadual.

Seguindo o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, o colegiado entendeu que o TJ-RJ inobservou a técnica do julgamento estendido, prevista no Artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), e regras regimentais. Com a decisão, os autos retornarão à segunda instância para a realização de um novo julgamento.

VÍCIO PROCESSUAL

O cerne da anulação foi a forma como o TJ-RJ convocou julgadores adicionais para o quórum estendido, necessário após a decisão inicial sobre a apelação da Petrobras não ter sido unânime. O tribunal estadual convocou juízes de direito substitutos com base em portarias, prática que o STJ considerou inadequada.

"O vício na composição do colegiado em julgamento estendido não é somente um defeito formal, […] mas afeta diretamente o princípio do juiz natural e a garantia constitucional da imparcialidade, configurando um erro processual que contamina todo o julgamento, afetando sua validade e eficácia", afirmou o relator.

Moura Ribeiro ressaltou que a observância do CPC e do Regimento Interno do TJ-RJ exige a escolha prévia e abstrata dos magistrados que integrarão o quórum ampliado, o que só seria garantido se a escolha recaísse sobre os desembargadores da câmara subsequente, do mais novo ao mais antigo.

ORIGEM DO LITÍGIO

A ação original foi movida pela Paragon Offshore Nederland B.V., que alegou ter sofrido prejuízos após a rescisão antecipada de contratos de afretamento de navios-sondas. Segundo a empresa, a Petrobras encerrou os contratos sem considerar o período adicional decorrente de reformas nas embarcações, impedindo a recuperação do investimento realizado na prorrogação contratual.

Embora o pedido da Paragon tivesse sido julgado improcedente em primeira instância, o TJ-RJ reformou a sentença e condenou a estatal. Agora, com a anulação do acórdão pelo STJ, o TJ-RJ terá de proferir uma nova decisão sobre o mérito da indenização.

O ministro relator concluiu, por fim, que vícios de ordem pública como a formação irregular do colegiado podem ser apontados em qualquer fase processual, determinando o retorno dos autos para novo julgamento "com observância estrita do artigo 942 do CPC".

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