STJ anula condenação bilionária da Petrobras por violação do CPC e Regimento Interno pelo TJ-RJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação de mais de R$ 4 bilhões (em valores atualizados) imposta à Petrobras em um caso de rescisão prematura de contratos de afretamento de navios-sonda. A 3ª Turma do STJ, em julgamento encerrado nesta terça-feira (4/11), entendeu que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cometeu um vício processual insanável ao convocar juízes substitutos para um julgamento estendido.
A decisão majoritária acatou o recurso da Petrobras, anulou o acórdão condenatório e determinou que o TJ-RJ realize um novo julgamento de apelação, respeitando rigorosamente o quórum legal.
VIOLAÇÃO DO CPC
A condenação da petrolífera havia sido proferida pela 25ª Câmara Cível do TJ-RJ em um julgamento ampliado – previsto no Artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado quando o resultado inicial do julgamento é não unânime.
O problema jurídico surgiu quando o placar inicial de 2 a 1 (pela improcedência da ação) exigiu a convocação de mais dois julgadores. Como duas desembargadoras se declararam impedidas, não havia membros titulares disponíveis na 25ª Câmara Cível.
Em vez de seguir a regra do seu próprio Regimento Interno, que determina a convocação de desembargadores da câmara imediatamente superior (do mais novo para o mais antigo), a 25ª Câmara Cível convocou juízes substitutos (julgadores de primeiro grau).
LEI PREVALECE COSTUME
O relator do Recurso Especial no STJ, ministro Moura Ribeiro, realinhou seu voto para anular o acórdão. Ele destacou que, embora o uso de juízes convocados para julgamentos ampliados possa ser um costume no tribunal fluminense, a prática só seria admissível se não houvesse lei clara sobre o tema.
"No caso, há lei: há o artigo 942 do Código de Processo Civil e o artigo 130-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro", justificou Moura Ribeiro.
A anulação da derrota bilionária pela 3ª Turma do STJ reforça a prevalência da estrita legalidade processual na formação de quóruns em segunda instância. A maioria foi formada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, acompanhando o relator.
O ministro Humberto Martins ficou vencido, votando apenas para corrigir um erro material na forma de correção monetária.
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