STF valida regras da previdência complementar para servidores públicos federais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (10/11), validou integralmente o regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais. Os ministros, por unanimidade, negaram todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por associações que contestavam o modelo.
A decisão referenda a constitucionalidade da Lei nº 12.618/2012 e, consequentemente, das fundações que gerem o regime (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), mantendo o teto do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) limitado ao valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para servidores que ingressaram a partir de 2013.
LEI COMPLEMENTAR
O ministro André Mendonça, relator do caso, negou todos os pedidos. O ponto central da contestação era a alegação de que a Constituição exigiria uma lei complementar – que demanda quórum qualificado no Congresso – para regulamentar o RPC. A Lei de 2012, no entanto, é uma lei ordinária.
Mendonça esclareceu que a exigência de lei complementar para este tema foi extinta com a Emenda Constitucional de 2003 (Reforma da Previdência), sendo mantida na Reforma de 2019.
“Se o constituinte quisesse que a matéria fosse submetida à maioria qualificada dos parlamentares, ele o deveria ter feito expressamente — o que, como demonstrado, não o fez”, justificou o relator.
NATUREZA JURÍDICA
Os autores das ações também questionavam o fato de as fundações (Funpresp) serem entidades de Direito privado, o que, na época da aprovação da lei de 2012, era conflitante com a exigência constitucional de "natureza pública".
O relator validou o modelo, destacando dois pontos jurídicos:
- Mudança Constitucional: a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a menção à "natureza pública" das entidades de previdência complementar.
- Dupla natureza: Mendonça explicou que as Funpresp, embora tenham personalidade jurídica de Direito privado, possuem natureza pública, pois pertencem à administração pública. Por isso, submetem-se a diversas regras de Direito Público (licitações, concursos, transparência), sendo a opção por conferir personalidade privada "legítima" e "plenamente compatível" com a Constituição.
Em relação às ações movidas por entidades da magistratura, que pediam tratamento diferenciado e lei complementar de iniciativa do STF, o ministro reiterou que, desde a Reforma da Previdência de 1998, o regime previdenciário dos magistrados deve seguir as mesmas regras dos demais servidores públicos federais, incluindo o RPC.
VÍCIO POR CORRUPÇÃO
O STF também rejeitou a alegação de que a Emenda Constitucional de 2003 teria sido aprovada com vício, citando o escândalo do mensalão. Mendonça confirmou que o próprio STF já havia decidido em outras ações (ADI 4.887 e ADI 4.888) que, mesmo desconsiderando os votos dos parlamentares condenados, o quórum necessário para aprovação da PEC teria sido atingido, afastando o vício de constitucionalidade.
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