STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS sem perícia médica
Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que permite o término automático do auxílio-doença (oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) após 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica para o beneficiário. A mesma decisão também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixar uma data-limite para a cessação do benefício, mesmo que anterior aos 120 dias, também sem a obrigatoriedade de novo exame.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e o tema teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do STF cria um precedente vinculante, devendo ser aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
A controvérsia jurídica teve origem em duas medidas provisórias de 2017, posteriormente convertidas em lei. Elas foram contestadas por uma segurada que havia obtido na Justiça Federal de Sergipe o direito de afastar o fim automático de seu benefício e de realizar uma nova perícia médica. A decisão de primeira instância considerou que o tema não poderia ter sido regulamentado por Medida Provisória, e que o fim do benefício sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho era inconstitucional.
Em recurso ao STF, o INSS argumentou que as normas em questão são constitucionais e que o fim automático do benefício só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Segundo a autarquia, a regra não restringe o direito ao benefício, já que o segurado pode pedir uma nova avaliação.
VOTO DO RELATOR
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afastou as alegações de inconstitucionalidade. Em seu voto, seguido por todos os demais ministros, Zanin destacou que a legislação não altera a proteção previdenciária do trabalhador. Ele pontuou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não modificam as regras constitucionais de cobertura para eventos de doença ou invalidez temporária.
O auxílio-doença é um direito do trabalhador com carteira assinada que está em dia com suas contribuições previdenciárias. Com a decisão, a regra que estabelece o fim automático do benefício, desde que o segurado seja notificado e tenha a oportunidade de pedir a prorrogação, está agora validada em todo o país.
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