STF retoma julgamento sobre indicação de parentes e cônjuges para comissionados do Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento que definirá os limites da vedação ao nepotismo em funções de natureza política. A Corte já conta com uma maioria de 6 a 1 para validar a possibilidade de autoridades do Executivo indicarem parentes e cônjuges para cargos de confiança, como ministérios e secretarias estaduais e municipais.
O julgamento, que trata do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118 com repercussão geral (Tema 1.000), foi iniciado em 23 de outubro. O ministro Relator, Luiz Fux, votou por não restringir as nomeações políticas, argumentando que a questão "não é uma questão constitucional nova" e que há um histórico de "confusão entre as instâncias privadas e públicas" na política brasileira. Citando o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, Fux destacou a tradição de políticos que utilizam a estrutura pública para favorecer pessoas próximas.
Até o momento, votaram com o relator, para permitir a indicação em cargos políticos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
DIVERGÊNCIA ABERTA E LIMITES
O único a divergir foi o ministro Flávio Dino, que defendeu uma interpretação mais restritiva da Súmula Vinculante 13 (que proíbe o nepotismo), impedindo qualquer indicação de parentes, inclusive para cargos políticos.
"Temos que impedir a única situação paradoxal que ainda existe, nos entes subnacionais, onde acontece de tudo: a transformação da administração pública em caminhos de enriquecimento até a 4ª geração do gestor. É mais do que ganhar na mega-sena", declarou Dino.
A tese final a ser fixada pela Corte será objeto de debate na retomada do julgamento. O ministro Alexandre de Moraes já propôs uma modulação, defendendo a permissão da indicação de parentes apenas para os cargos de primeiro escalão do Executivo, vetando o nepotismo para funções subordinadas.
Moraes exemplificou os limites: “Nesses casos não é possível nepotismo, que um chefe do Executivo indique para o Tribunal de Contas de seu Estado o seu irmão, seu filho, seu pai, seu cônjuge. Aqui não é o seu gabinete, é outro órgão que irá fiscalizá-lo”.
CASO EM ANÁLISE
Os ministros analisam um recurso extraordinário impetrado pelo governo do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte paulista havia derrubado uma lei municipal de Tupã (SP) que, explicitamente, permitia a nomeação de cônjuges e parentes para cargos comissionados na prefeitura, levantando o tema da Repercussão Geral no STF.
A conclusão do julgamento será feita com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que presidiu o julgamento e o suspendeu a pedido da ministra Cármen Lúcia para que ela pudesse votar em sessão presencial.
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