STF retoma julgamento de revisão da vida toda com 4 votos contra aposentados optarem pela opção mais vantajosa

STF retoma julgamento de revisão da vida toda com 4 votos contra aposentados optarem pela opção mais vantajosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar, entre os dias 14 e 25 de novembro, o julgamento crucial que definirá o futuro da Revisão da Vida Toda. A tese, que permitia aos aposentados incluir no cálculo de seus benefícios as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, teve sua validade questionada por uma recente mudança de entendimento da própria Corte.

A análise, que ocorrerá no Plenário Virtual, trata dos embargos de declaração no RE 1.276.977 e decidirá se a decisão anterior, favorável aos aposentados, continuará produzindo efeitos jurídicos ou se será definitivamente anulada, beneficiando a União.

VOTAÇÃO INTERROMPIDA

O julgamento foi interrompido em junho por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia e retorna com um placar parcial que indica uma tendência de reviravolta no tema:

  • Pelo cancelamento da tese: Alexandre de Moraes (Relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e Luís Roberto Barroso votaram pela aplicação da nova tese (contrária aos aposentados) aos processos pendentes.
  • Pela manutenção (com restrições): André Mendonça e Rosa Weber (aposentada, antecipou o voto) defenderam a possibilidade de revisão dos benefícios, mas com a imposição de um marco temporal mais restritivo.

REVIRAVOLTA EM POTENCIAL

A controvérsia decorre de uma guinada jurisprudencial do STF. Inicialmente, a Corte havia reconhecido, por meio de um Recurso Extraordinário (RE), o direito dos segurados de optarem pela regra de cálculo mais vantajosa.

Contudo, em março de 2024, o Plenário reverteu esse entendimento ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O efeito prático das ADIs foi anular a premissa que sustentava a Revisão da Vida Toda. Agora, o objeto principal dos embargos de declaração é definir o alcance dessa decisão mais recente: se ela deve retroagir para anular o entendimento anterior (o do RE) e, consequentemente, afetar milhares de processos sobre o tema em tramitação em todo o país.

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