STF restabelece adicional de periculosidade a guardas municipais de Rio das Pedras (SP)

STF restabelece adicional de periculosidade a guardas municipais de Rio das Pedras (SP)

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício da Presidência, suspendeu uma decisão judicial que interrompia o pagamento do adicional de periculosidade aos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio das Pedras, no interior de São Paulo. A medida garante a manutenção do benefício de 30% sobre o salário-base dos agentes.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Suspensão de Liminar (SL 1878) apresentada pela prefeitura do município. O caso teve início após o Ministério Público de São Paulo questionar a constitucionalidade da lei municipal de 2016 que instituiu o adicional, alegando violação de princípios como moralidade e razoabilidade.

VERBA ALIMENTAR

Ao analisar o pedido do município, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a supressão repentina de verbas de natureza alimentar pagas a agentes de segurança pode causar grave lesão à ordem pública. O magistrado destacou que o benefício é pago há quase uma década e que sua retirada comprometeria o sustento dos guardas e, consequentemente, a segurança da população.

“O Supremo tem reconhecido que a supressão repentina de verbas alimentares de agentes da segurança pública pode configurar grave lesão à ordem e à segurança públicas”, afirmou Moraes em sua decisão.

PRECEDENTES

A decisão de Moraes segue uma linha de entendimento já adotada pelo STF em casos semelhantes. O ministro citou como precedente uma decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que no final de 2024 também suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que interrompia o pagamento do mesmo adicional para os guardas civis metropolitanos da capital paulista.

Com a determinação do STF, os guardas de Rio das Pedras continuarão recebendo o adicional de 30% até que ocorra o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade no tribunal estadual.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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