STF rejeita revisões criminais de condenados pelos atos do 8 de janeiro: ‘sem fatos novos’

STF rejeita revisões criminais de condenados pelos atos do 8 de janeiro: ‘sem fatos novos’

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por meio de decisões monocráticas dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino, pedidos de revisão criminal apresentados por réus condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões consolidam o entendimento de que as defesas buscam reexaminar fatos e provas já analisados, sem apresentar os requisitos legais para a reabertura de condenações transitadas em julgado.

O rito da revisão criminal, previsto no Código de Processo Penal, é excepcional, sendo cabível apenas em casos comprovados de erro judiciário ou fatos novos.

VIA RECURSAL INADEQUADA

O ministro Dias Toffoli negou o pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa pleiteava a absolvição ou a redução da pena, alegando violação à legislação e à jurisprudência. Toffoli, contudo, considerou que os advogados tentavam usar a revisão criminal como um novo recurso:

"A defesa pretende rediscutir, de forma ampla, teses processuais e de mérito já analisadas… sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial."

O ministro concluiu que o pedido não preenche os requisitos do Art. 621 do CPP, que limitam o cabimento da revisão a hipóteses de "erro judiciário".

REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS

Em outra decisão monocrática, o ministro Flávio Dino rejeitou a revisão criminal de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão, por considerar que a defesa repetiu argumentos já examinados na ação penal. Dino reiterou que o pedido não apresentou "elementos relevantes para desconstituição da decisão condenatória". O ministro ainda esclareceu que questões relativas ao cumprimento da pena, como o regime domiciliar alegado pela defesa, devem ser tratadas pelo Juízo da Execução.

Paralelamente, uma terceira revisão criminal, ajuizada por Miguel Fernando Ritter (condenado a 14 anos), segue em análise no Plenário Virtual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo indeferimento, sendo acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Cármen Lúcia também destacou que as questões levantadas pela defesa – incluindo a alegada incompetência do Supremo para julgar o caso – já foram amplamente discutidas e rejeitadas na ação penal. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

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