STF rejeita recurso e reafirma proibição de estatais entrarem em recuperação judicial ou declararem falência
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua decisão de que empresas estatais não podem entrar em recuperação judicial ou declarar falência. Os ministros rejeitaram, em julgamento virtual na última segunda-feira (1/12), os embargos de declaração que contestavam o resultado do julgamento original, realizado em outubro.
No recurso, a Prefeitura de Montes Claros (MG) alegou que o Tribunal havia ignorado sua oposição ao julgamento virtual e seu pedido de sustentação oral presencial. O ministro Flávio Dino rejeitou as alegações, e sua decisão foi acompanhada por todos os demais integrantes da Corte.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Flávio Dino, que é o relator do caso, argumentou que o julgamento virtual não inviabiliza a sustentação oral, que pode ser feita por meio do envio de arquivo eletrônico no sistema da Corte.
Segundo o ministro, a argumentação da prefeitura se limitou a alegações genéricas sobre a importância do tema e da sustentação oral presencial, o que não é suficiente para derrubar a fundamentação usada pelo colegiado.
“O fundamento que levou à fixação da tese de repercussão geral é inteiramente amparado pela coerência sistêmica e estrutural da jurisprudência do STF sobre a matéria constitucional”, declarou em seu voto.
LEI DE FALÊNCIAS
O caso chegou ao STF após a Esurb (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) de Montes Claros questionar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou seu pedido de recuperação judicial, com base na Lei de Falências de 2005.
Em outubro, o Plenário do STF havia validado a regra que impede a aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências às empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que explorem atividades em concorrência com a iniciativa privada.
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