STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil e determina novo plano de combate e revisão de cotas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a direitos fundamentais da população negra. A decisão, proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, foi concluída nesta quinta-feira (18/12) e obriga o poder público a adotar medidas concretas de enfrentamento às disparidades raciais.
A ação havia sido apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que denunciavam a violação sistemática de direitos e pediam providências urgentes para superar o quadro histórico de desigualdade.
PROVIDÊNCIAS
Com o resultado, o Executivo Federal deverá revisar ou elaborar um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural. Além disso, a decisão estabelece obrigações diretas para instituições fundamentais do Estado. Órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças policiais estão obrigados a criar protocolos específicos de atuação e atendimento para pessoas negras.
A decisão também prevê:
- Políticas de acesso: revisão de procedimentos de acesso a educação e emprego por meio de cotas.
- Acolhimento institucional: criação de fluxos de atendimento que considerem o recorte racial para reduzir disparidades.
"ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL"
Embora o reconhecimento do racismo estrutural tenha sido unânime, os ministros se dividiram quanto à classificação jurídica da crise. A corrente vencedora, liderada pelo relator, ministro Luiz Fux, afastou o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" (ECI) — categoria jurídica usada para situações de falha estatal absoluta.
Para o grupo formado por Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, embora as violações sejam graves, o conjunto de medidas já adotadas pelo governo atual afasta a necessidade dessa declaração extrema.
Já os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos neste ponto. Eles argumentaram que existe uma omissão sistêmica do Estado que justifica a declaração de estado de coisas inconstitucional.
DIMENSÃO HISTÓRICA
O julgamento foi encerrado com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que reforçaram o peso social da decisão.
Gilmar Mendes destacou que o racismo no Brasil gera prejuízos sistemáticos, conscientes ou não, e se manifesta nas próprias instituições públicas (racismo institucional). Mendes votou pela fixação de metas claras e mecanismos de monitoramento para o novo plano nacional.
Já Fachin, presidente do STF, pontuou que as ações estatais em curso são insuficientes. Segundo o ministro, a persistência do racismo estrutural impede o exercício pleno da cidadania e "compromete a consolidação da democracia", exigindo transformações estruturais coordenadas entre todos os entes federativos.
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