STF limita emendas individuais na Assembleia da Paraíba a 1,55% da receita líquida do estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um limite às emendas parlamentares individuais no estado da Paraíba. Em uma decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, o magistrado determinou que o percentual para essas emendas seja de 1,55% da receita corrente líquida do estado, revertendo uma emenda constitucional estadual que havia fixado o valor em 2%.
O entendimento de Moraes se baseia no princípio da simetria federativa, segundo o qual as normas estaduais devem seguir os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal. O ministro argumentou que a Assembleia Legislativa estadual deve ser equiparada à Câmara dos Deputados, e não ao Congresso Nacional como um todo.
PROPORCIONALIDADE
Em sua decisão, Alexandre de Moraes explicou que a Câmara dos Deputados, assim como as assembleias legislativas, representa a população em seus respectivos níveis federativos. Ele ressaltou que, se o percentual de 2% fosse mantido, os deputados estaduais teriam uma parcela significativamente maior da receita para destinar a emendas impositivas do que os deputados federais.
Além de fixar o novo teto para as emendas, o ministro reiterou a norma constitucional que exige que 50% do valor total seja obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde.
A ação foi proposta pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional estadual 59/2025, que havia elevado o percentual de 1,55% para 2%.
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