STF inicia julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação da trama golpista

STF inicia julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7), às 11h, o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados na ação penal referente ao chamado Núcleo 1 da trama golpista. A análise será realizada em ambiente virtual e se estenderá até as 23h59 da próxima sexta-feira (14).

NATUREZA DO RECURSO

O recurso em análise é o dos embargos de declaração, instrumento jurídico que não tem o poder de reverter o mérito da condenação. Seu objetivo é, primariamente, sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão do julgamento, que resultou na condenação dos réus em 11 de setembro. Este tipo de recurso é tipicamente rejeitado pela Corte.

O primeiro a proferir o voto será o relator, ministro Alexandre de Moraes. Estão aptos a votar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux não participa, visto que mudou para a Segunda Turma após o julgamento de mérito no qual votou pela absolvição de Bolsonaro, reduzindo o colegiado julgador a apenas quatro ministros.

TRÂNSITO EM JULGADO

Caso os recursos sejam rejeitados, a decisão se aproxima do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos ordinários), etapa que pode levar à execução das penas de prisão.

Atualmente, o ex-presidente Bolsonaro já cumpre prisão cautelar em decorrência de investigações paralelas sobre o "tarifaço" dos Estados Unidos contra o Brasil.

O cumprimento da pena definitiva (definida com o trânsito em julgado) do ex-presidente é um ponto de discussão jurídica. A decisão final sobre o local — que pode ser o Presídio da Papuda em Brasília ou uma sala especial na Polícia Federal — caberá ao ministro Alexandre de Moraes. A defesa também pode pleitear a prisão domiciliar por motivos de saúde, um precedente que já foi aplicado em casos de ex-presidentes.

Os demais condenados, incluindo militares e delegados federais, têm a prerrogativa de cumprir as sanções em quartéis das Forças Armadas ou em alas específicas do sistema penitenciário.

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