STF exclui receitas próprias do MPU do teto de gastos do arcabouço fiscal

STF exclui receitas próprias do MPU do teto de gastos do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) dos limites impostos pelo teto de gastos do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). A medida, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7922, busca assegurar a independência administrativa e financeira do órgão.

A ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a aplicação do princípio da simetria institucional. Gonet argumentou que o Supremo já havia estabelecido, na ADI 7641, a exclusão de receitas próprias dos tribunais e órgãos do Judiciário do teto de gastos, e que o mesmo entendimento deveria ser estendido ao MPU para evitar tratamentos desiguais entre as instituições.

RESPONSABILIDADE FISCAL

Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o novo regime fiscal visa impedir "dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes", focando no crescimento sustentável da dívida pública. No entanto, ressaltou que tal controle não deve comprometer a autonomia de órgãos independentes.

O ministro destacou que a própria legislação do arcabouço prevê exceções para recursos provenientes de receitas arrecadadas pelos próprios órgãos para finalidades institucionais. No caso do MPU, essas verbas incluem valores de aluguéis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos.

PRECEDENTE

Ao conceder a liminar, o relator enfatizou que o MPU se encontra em uma situação "absolutamente análoga" à do Poder Judiciário da União. "A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União", concluiu Moraes, alertando para os prejuízos que o represamento desses recursos poderia causar à atividade jurisdicional.

Além das receitas diretas, a liminar também exclui do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entidades federativas ou privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas do órgão.

A decisão tem efeitos imediatos e será submetida posteriormente ao referendo dos demais ministros no Plenário do STF.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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