STF determina que Justiça do Trabalho profira nova decisão sobre quitação de dívida judicial do Serpro

STF determina que Justiça do Trabalho profira nova decisão sobre quitação de dívida judicial do Serpro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília profira nova decisão sobre a forma de execução de dívidas judiciais do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), observando a jurisprudência do Supremo quanto ao pagamento de débitos da estatal por meio do regime de precatórios.

A Reclamação (RCL) 89527 foi ajuizada pelo Serpro contra decisão do juízo do Trabalho que rejeitou recurso da empresa e manteve o entendimento de que a estatal não teria direito ao regime de precatórios para a quitação de dívidas trabalhistas. Com isso, o juízo submeteu o Serpro ao regime de quitação de dívidas judiciais aplicável às empresas privadas, que admite medidas como penhora e bloqueio de bens.

Segundo o juízo de origem, a atuação em mercado concorrencial e a busca por superávit afastariam as prerrogativas típicas da Fazenda Pública. O regime de precatórios, por sua vez, é o mecanismo previsto no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

PAPEL ESSENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS

No STF, o Serpro questionou essa conclusão, sustentando que presta serviços públicos próprios do Estado, muitos deles de forma exclusiva, e que desempenha papel essencial na sustentação de políticas públicas federais, com receitas majoritariamente provenientes da administração pública.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça acolheu a argumentação da estatal. Ele destacou que o STF já decidiu, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 387 e 275, que empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, de natureza não concorrencial, estão sujeitas ao regime de precatórios. Nesses precedentes, a Corte entendeu que decisões judiciais que determinam o bloqueio, a penhora ou a liberação direta de receitas públicas para o pagamento de créditos trabalhistas violam princípios constitucionais como a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

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